Deteção de Intrusão

Consideramos como filosofia de trabalho neste departamento da empresa uma noção muito importante: a Sepreve não é nem pretende ser uma empresa de alarmes mas sim uma efectiva empresa de segurança de bens e propriedades.

Tal como na segurança contra incêndios, também nesta área de segurança a Sepreve procura estar presente com equipamentos de elevada qualidade e fiabilidade e que cumpram com actual legislação.

Assim e de acordo com a actual legislação (portaria 273/2013), todos os equipamentos utilizados pela Sepreve possuem certificados de grau de segurança, conforme a norma EN50131-1.

Segundo a portaria 272/2013 a Sepreve é uma das entidades qualificadas para desenvolver as actividades de estudo, concepção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme.

Para instalações onde seja necessário providenciar um nível de segurança muito elevado, como por exemplo, ourivesarias, relojoarias, casas comerciais de auto-rádios, lojas de hardware e software, a Sepreve possui um equipamento de protecção por fumos que em 30 segundos torna impossível a visão no local e, consequentemente, torna impraticável qualquer roubo.

O equipamento em causa está registado sob a marca SMOKECLOAK e é o único produto de segurança electrónica aprovado pela polícia britânica e que está de acordo com a norma de fabrico BS7939.

Requisitos técnicos aplicáveis a sistemas de segurança

Graus de segurança dos sistemas de alarme

A portaria 273/2013 conforme a norma EN 50131-1 define quais os sistemas de alarme e os graus de segurança previstos para cada tipo de edifício e entidades.

    Assim:
  • Grau 1 para sistemas de alarme dotados de sinalização acústica, não conectados a central de recepção e monitorização de alarmes;
  • Grau 2 para sistemas instalados em residências ou outros estabelecimentos não obrigados a adoptar sistemas de segurança obrigatórios, e que estejam ligados a centrais de recepção e monitorização de alarmes ou a centro de controlo;
  • Grau 3 para sistemas instalados em empresas ou entidades industriais, comerciais e de serviços que devam adoptar medidas de segurança previstas no artigo 8.° da Lei n.° 34/2013, de 16 de Maio, e que estejam ligados a centrais de recepção e monitorização de alarmes ou a centro de controlo; É obrigatório adoptar sistemas de segurança de Grau 3 nas seguintes entidades:
  • Instituições de crédito e as sociedades financeiras
  • Entidades gestoras de conjuntos comerciais com uma área bruta locável igual ou superior a 20 000 m2 e de grandes superfícies de comércio, que disponham, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2
  • Farmácias e postos de abastecimento de combustível
  • Grau 4 para sistemas em instalações classificadas de infra-estruturas críticas, instalações militares ou das forças e serviços de segurança, instalações de armazenamento de explosivos e substâncias explosivas, instalações previstas nos artigos 8.° e 9.° (empresas de segurança privada) e instalações de depósito e guarda de valores e metais preciosos.